Por Osvaldo Pires
Tendo o Ministério Público recusado dois jurados e a Defensoria Pública três, os jurados que têm o poder de considerar o réu culpado ou inocente, na ordem em que foram chamados, são os seguintes:
Herlon Konopac
Émerson Varela
Débora Fonseca
Nelciane de Souza
Manoela Moraes
João Victor Folonetto
Fernanda Nickel
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