Por Osvaldo Pires
Às 16h47 a Defensoria Pública tem direito a tréplica pelo tempo de 20 minutos e logo que tomam a palavra, solocitam a absolvição do réu a partir do artigo 386 do Código Penal, que cita ausência de provas.
Um ponto muito importante neste início da tréplica e que causou reações intensas da platéia, foi o que disse a advogada Angélica Bastos referindo-se à Promotoria:
"Quanto sensacionalismo, não é? De que adianta vir aqui, ficar gritando, mas não ter conteúdo?".
sábado, 12 de abril de 2008
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