Por Tiago André Piontekievicz
Às 13h43m, começa o julgamento do caso Jefferson. Com atraso de 43 minutos, devido a alguns imprevistos de ordem técnica. O juiz Paulo Coen agradece a presença de todos. Ele explica o rito do júri simulado onde "se permite ao réu uma ampla defesa". De acordo com o artigo 442, faz-se a chamada dos jurados. O número mínimo de 15 pessoas foi respeitado e o processo número 19983447-1 poderá ser julgado. O réu é trazido ao plenário.
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